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BOA VISTA

 

Fim da lei do AR

Prezado Associado,

A Boa Vista SCPC comemora a aprovação da lei nº 16.624/2017, que acaba com a exigência do envio da Carta de Aviso de Débito com Aviso de Recebimento (AR) para as negativações no estado de São Paulo. 
Com essa importante conquista, só temos a ganhar: 

• Sem a obrigatoriedade do AR no processo de negativação, as empresas associadas podem reduzir custos, voltando a utilizar a Carta de Aviso de Débito. 

Com essa alteração todos os registros hibernados que foram prévia e regularmente notificados conforme o formato estabelecido pelo manual serão exibidos nas consultas, sem custo adicional e sem a necessidade de reenvio dessas notificações. 

Os registros incluídos a partir das 8h20 de 18/12/2017 não foram mais considerados na lei do AR e, passaram a ser notificados por meio de Carta de Aviso de Débito (sem AR). Isso foi feito mesmo que tenhamos recebido a solicitação do envio de Carta de Aviso de Débito com AR. Por que fizemos isso? Porque com a aprovação da lei não existe mais a necessidade da utilização do AR. 

O que devemos fazer agora? Aproveitar a oportunidade e comunicar todos os associados que eventualmente deixaram de negativar inadimplentes na vigência da lei anterior, que eles podem voltar a fazê-lo. 

Dúvidas estamos a disposição 3943-1197.



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